Decreto Transporte Escolar Nº 38363 DE 11/03/2014

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Decreto Transporte Escolar Nº 38363 DE 11/03/2014

Publicado no DOM em 12 mar 2014

Aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nas Leis 1.103, de 26 de novembro de 1987 e 2.522, de 4 de dezembro de 1996;

Considerando a desatualização e as consecutivas alterações do regulamento e do código disciplinar do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro;

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o novo Regulamento (ANEXO I) e o Código Disciplinar (ANEXO II) do Serviço de Transporte de Escolares do Município do Rio de Janeiro, na forma das Leis 2.522, de 4 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o serviço de transporte de escolares no município, e dá outras providências, e 1.103, de 26 de novembro de 1987, que dispõe sobre a padronização da pintura dos veículos coletivos que efetuam transporte escolar no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes – SMTR poderá expedir normas complementares para execução do Regulamento e do Código Disciplinar aprovado no presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 11.519 de 23 de outubro de 1992.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados das Empresas de Transporte Escolar

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Senhor Empresário

O Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados das Empresas de Transporte Escolar deve ser recolhido para o novo sindicato: SINTRATURB – Sindicato Municipal dos Trabalhadores empregados em empresas de transporte urbano de passageiros do município do Rio de Janeiro.
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