Decreto Transporte Escolar Nº 45039 DE 14/09/2018

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Decreto Transporte Escolar Nº 45039 DE 14/09/2018

Publicado no DOM em 17 de setembro de 2018

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 139 das Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, “Código de Trânsito Brasileiro”, que dispõe sobre a competência municipal em aplicar as normas para o transporte de escolares;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis no 1.103, de 26 de novembro de 1987, que dispõe sobre a padronização da pintura dos veículos coletivos que efetuam transporte escolar no Município do Rio de Janeiro, e no 2.522, de 4 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o serviço de transporte de escolares no Município;

CONSIDERANDO o Decreto Rio no 38.363, de 11 de março de 2014, que aprova o novo regulamento do serviço de transporte de escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar melhorias na exploração do Serviço de Transporte de Escolares no âmbito do Município e, conse- quentemente, a ampliação das oportunidades de emprego;

DECRETA:
Art. 1o O Decreto Rio no 38.363, de 11 de março de 2014, que aprova o novo regulamento do serviço de transporte de escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar, passa a vigorar com a seguinte redação:

“…………………………………………………………………………………………………… Art. 9° …………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………….. V – planta, em quatro vias, da carroceria para veículos tipo automóvel, micro-ônibus, ônibus.” …………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………..
Art. 11. ………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………….. X – planta, em quatro vias, da carroceria para veículos tipo automóvel, micro-ônibus e ônibus cujas plantas não estejam aprovadas pela SMTR; …………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………….. Art. 28. …………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………….. IV – automóveis, com capacidade mínima de cinco passageiros sentados, exclusive o motorista e o auxiliar, com idade máxima de seis anos, para ingresso no serviço, e dez anos para permanência, contados a partir do ano do primeiro licenciamento;

Decreto Transporte Escolar Nº 38363 DE 11/03/2014

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Decreto Transporte Escolar Nº 38363 DE 11/03/2014

Publicado no DOM em 12 mar 2014

Aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nas Leis 1.103, de 26 de novembro de 1987 e 2.522, de 4 de dezembro de 1996;

Considerando a desatualização e as consecutivas alterações do regulamento e do código disciplinar do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro;

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o novo Regulamento (ANEXO I) e o Código Disciplinar (ANEXO II) do Serviço de Transporte de Escolares do Município do Rio de Janeiro, na forma das Leis 2.522, de 4 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o serviço de transporte de escolares no município, e dá outras providências, e 1.103, de 26 de novembro de 1987, que dispõe sobre a padronização da pintura dos veículos coletivos que efetuam transporte escolar no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes – SMTR poderá expedir normas complementares para execução do Regulamento e do Código Disciplinar aprovado no presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 11.519 de 23 de outubro de 1992.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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