Sindicato das Empresas de Transporte Escolar e Afins do Estado do Rio de Janeiro.
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Reconheça um Veículo Legalizado

Reconheça um Veículo Legalizado

icone.jpgCada município possui sua legislação específica para o transporte de escolares. Consulte a Secretaria de Transportes de sua cidade para maiores informações.

Para saber se o veículo que transporta seu filho é legalizado e está em dia com suas vistorias na Cidade do Rio de Janeiro, anote a placa do veículo e clique aqui para fazer sua consulta no SMTR Transporte Público Regulamentado.

Faça sua reclamação ao SINTERJ e não deixe de encaminhar sua denúncia para a ouvidoria 1746. Teremos o maior prazer em atende-lo através do telefone (21) 2571-0027.

Links para pais e responsáveis:

 


 

Dia 07 de Outubro de 2019

Passa a ser dado combate ao Transporte CLANDESTINO, a nível NACIONAL, com base nas leis abaixo:

Lei 13855 de 08 de Julho de 2019

A mudança ocorreu no art. 230, XX do CTB – conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 (Transporte Escolar), passou a ser infração gravíssima com multiplicador vezes cinco e terá remoção do veículo.

Art. 47 da Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei 3688/41

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

O condutor do veículo pode vir a ser enquadrado como contraventor penal respondendo a pena de reclusão de 15 dias a três meses ou multa.