Cada município possui sua legislação específica para o transporte de escolares. Consulte a Secretaria de Transportes de sua cidade para maiores informações.
Para saber se o veículo que transporta seu filho é legalizado e está em dia com suas vistorias na Cidade do Rio de Janeiro, anote a placa do veículo e clique aqui para fazer sua consulta no SMTR Transporte Público Regulamentado.
Faça sua reclamação ao SINTERJ e não deixe de encaminhar sua denúncia para a ouvidoria 1746. Teremos o maior prazer em atende-lo através do telefone (21) 2571-0027.
Links para pais e responsáveis:
Dia 07 de Outubro de 2019
Passa a ser dado combate ao Transporte CLANDESTINO, a nível NACIONAL, com base nas leis abaixo:
Lei 13855 de 08 de Julho de 2019
A mudança ocorreu no art. 230, XX do CTB – conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 (Transporte Escolar), passou a ser infração gravíssima com multiplicador vezes cinco e terá remoção do veículo.
Art. 47 da Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei 3688/41
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
O condutor do veículo pode vir a ser enquadrado como contraventor penal respondendo a pena de reclusão de 15 dias a três meses ou multa.