Veículos de transporte escolar serão obrigados a ter cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida em reunião do Conselho Nacional de Trânsito nesta quarta (17).
A regra, que já valia para os carros de passeio desde 2010, prevê que as empresas de transporte escolar adotem diferentes tipos de dispositivos de segurança, de acordo com a faixa etária dos alunos.
Assim, crianças de até um ano deverão ser transportadas em bebê-conforto; de um a quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinco próprio; de quatro a sete anos e meio, assentos de elevação conhecidos como “booster”.
A resolução será publicada nos próximos dias. O Ministério das Cidades não disse a partir de quando ela entra em vigor nem se haverá prazo para adaptação. A multa por descumprimento é de R$ 191,54.
Para Luiz Carlos Mantovani Néspoli, superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), a nova regra favorece a segurança e atende recomendações técnicas.
“A criança não tem a menor condição de se precaver em um acidente. Sua vulnerabilidade é maior, então a cadeirinha é muito positiva do ponto de vista da segurança. Aquilo que é necessário no automóvel por que não seria no transporte escolar?”, questiona.
De acordo com a ONG Criança Segura, em média cinco crianças de até 15 anos morrem por dia em acidentes de trânsito no país. O trânsito é a principal causa de morte acidental nessa faixa etária, responsável por 40% dos casos.
Em meio ao debate da exigência, transportadores escolares argumentavam que, por atender crianças de várias idades, não haveria espaço nos veículos para guardar as cadeirinhas quando elas não estão em uso. Previam ainda aumento de custo dos serviços.
Segundo estimativa da Fenatresc (Federação Nacional de Transportes Escolares), o setor tem uma frota de 90 mil veículos, 60% deles na mão de autônomos.
Eduardo Biavati, especialista em educação e segurança no trânsito, prevê que haverá dificuldade no cumprimento e na fiscalização da nova regra.
“A fiscalização não vai ter braço para averiguar cada caso. Já é assim nos carros, o fiscal não tem como checar certidão de nascimento. No fim das contas temos que alertar os pais, eles que precisam se conscientizar e cobrar dos transportadores”, diz.
Néspoli diz que é preciso dar um prazo para que os transportadores se adequem à nova regra. “Não podemos vincular uma questão de segurança a uma dificuldade operacional, mas a partir do momento que se exige uma mudança, que envolve compra, deve haver tempo para eles se organizarem.”
Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
Fonte: Folha de São Paulo / Globo.com