Veículos de transporte escolar serão obrigados a ter cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida em reunião do Conselho Nacional de Trânsito nesta quarta (17).
A regra, que já valia para os carros de passeio desde 2010, prevê que as empresas de transporte escolar adotem diferentes tipos de dispositivos de segurança, de acordo com a faixa etária dos alunos.
Assim, crianças de até um ano deverão ser transportadas em bebê-conforto; de um a quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinco próprio; de quatro a sete anos e meio, assentos de elevação conhecidos como “booster”.