Transporte escolar deverá ter cadeirinha para crianças

Veículos de transporte escolar serão obrigados a ter cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida em reunião do Conselho Nacional de Trânsito nesta quarta (17).

A regra, que já valia para os carros de passeio desde 2010, prevê que as empresas de transporte escolar adotem diferentes tipos de dispositivos de segurança, de acordo com a faixa etária dos alunos.

Assim, crianças de até um ano deverão ser transportadas em bebê-conforto; de um a quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinco próprio; de quatro a sete anos e meio, assentos de elevação conhecidos como “booster”.

Continue lendo “Transporte escolar deverá ter cadeirinha para crianças”

Segunda Vistoria 2015

Por exigência do Departamento de Trânsito, todo veículo responsável pelo transporte escolar da rede municipal deve passar por uma vistoria, em que são analisadas as condições do veículo, bem como pneus, estofamentos, parte mecânica e elétrica, para receber o selo que representa um alvará para o veículo.

 

[gview file=”http://sinterj.com.br/wp-content/uploads/2015/06/segunda-vistoria-escolar-2015.pdf” height=”700px” width=”100%” save=”1″]

Decreto Transporte Escolar Nº 38363 DE 11/03/2014

Sinterj Logo

Decreto Transporte Escolar Nº 38363 DE 11/03/2014

Publicado no DOM em 12 mar 2014

Aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nas Leis 1.103, de 26 de novembro de 1987 e 2.522, de 4 de dezembro de 1996;

Considerando a desatualização e as consecutivas alterações do regulamento e do código disciplinar do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro;

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o novo Regulamento (ANEXO I) e o Código Disciplinar (ANEXO II) do Serviço de Transporte de Escolares do Município do Rio de Janeiro, na forma das Leis 2.522, de 4 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o serviço de transporte de escolares no município, e dá outras providências, e 1.103, de 26 de novembro de 1987, que dispõe sobre a padronização da pintura dos veículos coletivos que efetuam transporte escolar no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes – SMTR poderá expedir normas complementares para execução do Regulamento e do Código Disciplinar aprovado no presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 11.519 de 23 de outubro de 1992.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Continue lendo “Decreto Transporte Escolar Nº 38363 DE 11/03/2014”