Decreto Transporte Escolar Nº 38363 DE 11/03/2014
Publicado no DOM em 12 mar 2014
Aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nas Leis 1.103, de 26 de novembro de 1987 e 2.522, de 4 de dezembro de 1996;
Considerando a desatualização e as consecutivas alterações do regulamento e do código disciplinar do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro;
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o novo Regulamento (ANEXO I) e o Código Disciplinar (ANEXO II) do Serviço de Transporte de Escolares do Município do Rio de Janeiro, na forma das Leis 2.522, de 4 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o serviço de transporte de escolares no município, e dá outras providências, e 1.103, de 26 de novembro de 1987, que dispõe sobre a padronização da pintura dos veículos coletivos que efetuam transporte escolar no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes – SMTR poderá expedir normas complementares para execução do Regulamento e do Código Disciplinar aprovado no presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 11.519 de 23 de outubro de 1992.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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